Missão
Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do Município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
O Serviço de Auditoria e Controlo da Qualidade (SACQ) depende diretamente do/a Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
Na área de Auditoria:
- a)Desenvolver procedimentos, sob a coordenação do responsável pelo cumprimento normativo, destinados a garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo, que inclui, pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um Código de Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, conforme o previsto no artigo 5.º do RGPC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro;
- b)Desenvolver e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Conduta, bem como verificar a efetiva aplicação do Plano de Formação e a implementação do Canal de Denúncias;
- c)Elaborar o Plano Anual de Auditoria que contemple as atividades da Autarquia Local, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente sem prejuízo das competências do/a Revisor/a Oficial de Contas;
- d)Executar o Plano de Auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;
- e)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação da norma de controlo interno, designadamente quanto à salvaguarda dos ativos, prevenção e deteção de fraudes e erros, precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
- f)Acompanhar auditorias externas em articulação com os serviços visados;
- g)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
- h)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Na área de Gestão da Qualidade:
- j)Colaborar na adoção e aplicação de referenciais do sistema da qualidade em serviços públicos, nas áreas da competência;
- k)Normalizar procedimentos e implementar ações corretivas e melhorias identificadas nas áreas auditadas;
- l)Auditar normas de gestão documental, incluindo arquivo documental eletrónico, a aplicar pelos serviços;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.