Missão
Apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação de todas as Unidades Orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
O Departamento Municipal compreende as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- b)Divisão Financeira e Patrimonial;
- c)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
- d)Divisão do Conhecimento, Lazer, Desenvolvimento Social e Associativismo.
- 1 -São competências próprias do Departamento Municipal Geral:
- a)Assegurar assessoria técnica e administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- b)Sancionar pareceres jurídicos, bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;
- c)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
- d)Coordenar o Serviço de Auditoria e Controlo de Qualidade;
- e)Contribuir para a implementação de todas as ações de Modernização Administrativa com projeção no Município;
- f)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais.
- 2 -O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.