Missão
a) Contribuir para o desenvolvimento socioeducativo e social da Comunidade local, promovendo e estimulando o alargamento das oportunidades de qualificação;
b) Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens e um incremento social positivo;
c) Promover o desenvolvimento e o acesso à Cultura, Desporto e Turismo, numa perspetiva integrada de qualificação das pessoas, salvaguarda e promoção do património municipal e desenvolvimento sustentável do Município de Mação;
d) Proceder, de forma sistemática, ao levantamento de necessidades e indicadores críticos relevantes para a tomada de decisão nas áreas de incumbência da Unidade;
e) Desenvolver e propor, para aprovação, planos de intervenção com vista à melhoria e desenvolvimento social e educativo;
f) Coordenar a gestão das estruturas ligadas à infância, juventude, terceira idade e ocupação dos tempos livres, no âmbito das atribuições do Município;
g) Proceder ao levantamento e informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação e reconversão de edifícios que possam ser afetos a atividades de caráter social e/ou educativo;
h) Desenvolver formas de avaliação do impacto na vida, quotidiano e bem-estar dos/as Munícipes das medidas tomadas para a promoção social e educativa do Concelho;
i) Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de legislação específica;
j) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
k) Coordenar a participação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
l) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a Rede Social;
m) Coordenar, de forma adequada, a gestão dos recursos humanos adstritos às várias subunidades orgânicas que a integram.
À Divisão do Conhecimento, Lazer, Desenvolvimento Social e Associativismo, sob a direção de um/a Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1 - Serviço de Educação:
O Serviço de Educação tem como missão contribuir para o desenvolvimento socioeducativo da comunidade local, em geral, e da comunidade educativa, em particular, estimulando a qualidade e diversidade da oferta educativa do Concelho, procurando desenvolver planos e implementação de medidas de apoio à Educação, de forma a dotar o/a Munícipe do futuro com competências chave para o sucesso do mesmo/a.
Incumbe ao Serviço de Educação a prossecução das seguintes funções:
a) Proceder, de forma sistemática, ao levantamento de necessidades e indicadores críticos relevantes para a tomada de decisão nas áreas de incumbência do setor;
b) Desenvolver e propor para aprovação de planos de intervenção com vista à melhoria e desenvolvimento da área da Educação e Socioeducativa;
c) Promover o desenvolvimento do índice qualitativo do sistema de Educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
d) Proceder ao levantamento e informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação, reconversão de edifícios que possam ser afetos a atividades de caráter socioeducativo;
e) Desenvolver formas de avaliação do impacto das medidas tomadas para a promoção da Educação no Concelho;
f) Promover, articular e qualificar os recursos sociais e educativos, no sentido de promover o desenvolvimento socioeducativo do Concelho, nomeadamente através da dinamização de parcerias;
g) Coordenar, de forma adequada, a gestão dos recursos humanos adstritos às várias unidades orgânicas que integram o serviço;
h) Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de legislação específica;
i) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
j) Coordenar a gestão das estruturas educativas, ligadas à Educação, Infância e Juventude, no âmbito das atribuições do Município;
k) Dinamizar atividades de âmbito socioeducativo, em articulação com outros serviços da Autarquia;
l) Proporcionar a crianças e alunos/as atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular que permitam complementar, de forma lúdica, os momentos letivos;
m) Articular os meios técnicos, logísticos e financeiros no sentido da qualidade da oferta das atividades;
n) Gerir e acompanhar a educação pré-escolar, no âmbito das competências do Município;
o) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos equipamentos nos estabelecimentos escolares pelos quais o Município é responsável;
p) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com o serviço competente;
q) Gerir as cantinas escolares municipais ou acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for esse o caso;
r) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de máquinas e viaturas da Autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão destes últimos;
s) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando, designadamente, o cumprimento dos imperativos legais e dos horários acordados;
t) Assegurar a adequada prestação de serviços das atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular;
u) Garantir a aplicação das medidas de Ação Social Escolar, no âmbito das competências do Município, sempre que necessário, coordenando com outros serviços municipais;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Serviço de Ação Social
O Serviço de Ação Social tem como missão assegurar a gestão das atividades municipais nos domínios da Ação Social, visando a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competência legais, nomeadamente:
a) Garantir o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, assegurando o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários/as de RSI, bem como o atendimento em situação de emergência social;
b) Possibilitar o funcionamento do Balcão da Família, facultando:
I - Apoio psicossocial aos/às Munícipes e suas famílias, em termos de esclarecimento de dúvidas de ordem social, encaminhamento e resolução de problemas ou dificuldades, em diversas áreas, como Saúde, Habitação, Emprego/Formação, Educação;
II - Apoio à instrução de candidaturas a incentivos municipais: Cartão Mação + Vida, Bebé + Mação, incentivo à natalidade, outros apoios às famílias, Rede Solidária do Medicamento (Protocolo com a Dignitude), PIM - Preparação Individualizada de Medicação, Oficina Domiciliária Social;
III - Acompanhamento nutricional a utentes com processo no Serviço e encaminhados para esta resposta;
IV - Intervenção em situações de crise e catástrofe (incêndios florestais, incêndio em habitação, etc.).
c) Assegurar o funcionamento da Rede Social, dinamizando reuniões e ações do Núcleo Executivo e do Conselho Local de Ação Social;
d) Acompanhar ações e processos no âmbito da Estratégia Local para a Habitação, com protocolo constituído com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
e) Reforçar e desenvolver a prática de voluntariado e solidariedade social, através da dinamização e funcionamento do Banco Local de Voluntariado;
f) Garantir o funcionamento da Loja Solidária, facultando o atendimento ao público bem como a receção, gestão e entrega de donativos;
g) Favorecer o apoio a vítimas de violência doméstica através da Estrutura de Atendimento - Espaço M de Mação, bem como desenvolver ações de sensibilização e prevenção acerca desta problemática, com a dinamização da Rede de Apoio e Intervenção na Violência;
h) Acompanhar a implementação do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, como parte constituinte da Equipa para a Igualdade na Vida Local, em protocolo de cooperação celebrado com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
i) Garantir a gestão e funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional, em protocolo com o IEFP, como complemento da atividade do Serviço de Emprego e constituindo uma resposta de proximidade para os Munícipes;
j) Coordenar, planear, organizar e dinamizar atividades no âmbito dos Campos de Férias, realizados nos períodos de interrupção escolar e destinados a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, com o registo n.373/DRLVT de 21/06/2017 do IPDJ;
k) Promover ações de apoio à Educação, como reforço das aprendizagens escolares e desenvolvimento global de crianças a frequentar Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, facultando sessões de avaliação e acompanhamento em Psicologia, Terapia da Fala e Nutrição;
l) Desenvolver ações no âmbito de diversos programas e projetos na área da Educação:
m) Promover o Programa Conhecer para Estimular, dirigido a crianças em fase de transição para o início da escolaridade;
n) Promover o Programa de Desenvolvimento de Consciência Fonológica, dirigido a crianças em fase de transição para o início da escolaridade;
o) Promover o Programa de Orientação Escolar e Profissional, dirigido a alunos e alunas a frequentar o 9.º ano de escolaridade, em parceria com o Agrupamento de Escolas Verde Horizonte;
p) Promover o Projeto de Educação Alimentar, dirigido a crianças a frequentar os Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do AEVH;
q) Implementar e executar o Projeto Heróis da Fruta, em parceria com a Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil;
r) Coordenar e/ou apoiar a gestão e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mação, com competência no acompanhamento de crianças e famílias bem como na monitorização e execução do Plano de Ação Anual;
s) Coordenar, promover o funcionamento, dinamização e acompanhamento de atividades da Universidade Sénior, com protocolo estabelecido com a RUTIS;
t) Desenvolver atividades de estimulação, informação e sensibilização em diversas áreas (e.g. nutrição, ginástica mental, manualidades, etc.) dirigidas à população idosa, no âmbito do Clube Sénior;
u) Implementar o funcionamento do Balcão da Inclusão, de acordo com protocolo estabelecido com Instituto Nacional de Reabilitação;
v) Assegurar a validação das ementas escolares a elaborar e fornecer às crianças dos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
w) Promover o acompanhamento, supervisão e orientação de estágios académicos ou outros;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Serviço de Intervenção na área da Saúde:
O Serviço de Intervenção na área da Saúde tem como missão assegurar a gestão das atividades municipais nos domínios da Saúde, visando a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competência legais, nomeadamente:
a) Elaborar e atualizar, com regularidade, a Estratégia Municipal para a Saúde;
b) Implementar e participar no Conselho Municipal de Saúde;
c) Promover o acompanhamento da rede de respostas da área da Saúde;
d) Promover o bem-estar da população através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção da saúde pública, em articulação com o Serviço de Veterinário e Saúde Publica;
e) Promover a intervenção dos serviços de fiscalização quando existir suspeitas de violação às regras de higiene e salubridade, em articulação com os serviços municipais competentes;
f) Promover e acompanhar todas as ações na área da Saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades que intervêm neste domínio, de forma a melhorar as condições de saúde da população;
g) Participar na elaboração, definição e execução de políticas saudáveis a nível local;
h) Adotar estratégias e recursos para o reforço de políticas saudáveis;
i) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
j) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde, numa intervenção em rede;
k) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
l) Elaborar um documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho e respetivos recursos em colaboração com as entidades que os gerem;
m) Promover junto da população escolar, a educação para a Saúde, através de ações em diversas áreas temáticas de promoção para a saúde;
n) Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área da Saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
o) Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em diversas entidades/parceiros no âmbito da Saúde;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho, determinação superior ou em articulação com os diversos serviços da Câmara Municipal.
4 - Serviço de Cultura
O serviço de Cultura tem como missão fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico do Concelho de Mação, nos seguintes termos:
a) Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural e de promoção do Concelho;
b) Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da Autarquia, designadamente: Centro Cultural Elvino Pereira (Biblioteca Municipal, Ludoteca Municipal, Espaço Internet, Auditório Elvino Pereira e Galeria Municipal Carlos Saramago, Cineteatro, Posto de Turismo, Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, Núcleo Museológico de Ortiga, etc.).
No âmbito das suas funções e áreas de atuação compete:
a) Desenvolver estudos, planos e projetos que visam o reforço da competitividade local e da coesão cultural;
b) Promover e gerir a programação e agenda cultural da Câmara Municipal, de forma regular, contemplando todas as faixas etárias e tipos de público, privilegiando, sempre que possível, a descentralização das ações pelo Concelho;
c) Propor a realização de iniciativas e ações culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo Município;
d) Difundir a Cultura, nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados, para o reforço da promoção turística;
e) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
f) Fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atividade cultural do Concelho;
g) Programar projetos culturais nos diferentes domínios de intervenção, artística, educativa e formativa em colaboração com os vários serviços da Autarquia;
h) Fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atividade cultural no Concelho;
i) Propor e fomentar a dinamização da atividade cultural através das Associações, Coletividades e outras entidades/agentes culturais, promovendo igualmente a articulação entre as mesmas para a realização de ações culturais, incentivando e proporcionando uma participação alargada;
j) Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural;
k) Assegurar a organização de um sistema de comunicação, em parceria com o Gabinete de Informação e Comunicação, para divulgação das atividades culturais aos/às Munícipes, visitantes e demais interessados, nomeadamente a elaboração da Agenda Cultural, em formato papel e digital;
l) Coordenar, em estreita articulação com os demais serviços municipais, a atividade editorial do Município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural municipal;
m) Promover, em estreita articulação com os demais serviços municipais, o desenvolvimento de programas de atividades culturais e educativas;
n) Propor e implementar ações de dinamização do tecido social e cultural;
o) Organizar e promover o controlo da execução das atividades do serviço;
p) Gerir e executar as ações culturais e de animação recreativa e comunitária;
q) Executar programas de animação cultural tendentes a promover desenvolvimento do nível cultural das populações;
r) Apoiar a atividade das entidades culturais e recreativas locais, fomentando as artes tradicionais da região, tais como folclore, música, artesanato, etnografia, teatro e outras atividades e a divulgação da cultura popular tradicional;
s) Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins culturais e recreativos;
t) Dar conhecimento de programas e candidaturas disponíveis para apoio a ações de âmbito cultural que possam trazer benefícios para o Concelho, nomeadamente aquelas que privilegiem o financiamento por parte de entidades externas de apoio à Cultura;
u) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de modo a permitir o contacto dos/as Munícipes com outras culturas e formas de estar;
v) Propor e promover a realização e participação em certames e feiras, dentro e fora do Município, estabelecendo, sempre que pertinente, contactos com os diversos agentes (artesãos, apicultores, agricultores, comerciantes e industriais dos diversos setores de atividade), incentivando-os a exporem os seus produtos e a divulgarem a história e cultura do seu território;
w) Providenciar a divulgação e distribuição de cartazes, folhetos e outro material, alusivos a mostras e exposições que se realizem dentro e fora do concelho;
x) Coordenar e apoiar a construção de stands expositores;
y) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área da Cultura;
z) Promover a recolha, na área do Concelho de Mação, de todos os elementos que permitam a identificação da cultura popular, nomeadamente, lendas, tradições, costumes, cantares, jogos e tarefas rurais;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.1 - Na área do Centro Cultural Elvino Pereira, compete:
a) O Centro Cultural Elvino Pereira (CEEP) é um espaço cultural que congrega serviços e equipamentos culturais, assumindo-se simultaneamente enquanto projeto de programação cultural do Município de Mação;
b) O CCEP é um equipamento propriedade do Município de Mação, sob gestão da Câmara Municipal;
c) Ao CCEP, compete:
I - Desenvolver ações no domínio da programação cultural e artes do palco;
II - Gerar dinâmicas de animação cultural e recreativa;
III - Apoiar as coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como desenvolver projetos de animação cultural;
IV - Promover e realizar eventos culturais como exposições, espetáculos de música, teatro, dança, palestras e outros de interesse municipal, nomeadamente no âmbito da promoção do livro, da leitura, do turismo e do desporto.
O espaço físico do CCEP é constituído pela Biblioteca Municipal, Galeria Carlos Saramago, Ludoteca Municipal, Espaço Internet e Auditório Elvino Pereira, com as seguintes atribuições:
4.2 - Na área da Biblioteca Municipal, compete:
a) Promover a rede de leitura pública municipal e desenvolver projetos de animação e promoção da leitura para vários públicos;
b) Proceder à recolha de informação da imprensa nacional, regional e local de interesse para o Município;
c) Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do Concelho;
d) Valorizar e divulgar o património cultural do Concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais;
e) Assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
f) Coordenar, manter e atualizar os catálogos bibliográficos;
g) Fortalecer as parcerias com as Bibliotecas Escolares do Concelho;
h) Prestar apoio técnico à Biblioteca Escolar do 1.º Ciclo;
i) Facilitar o acesso dos/as Munícipes a um conjunto diversificado e atualizado de recursos de informação: livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais e outro tipo de documentação, devidamente organizada, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;
j) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e público em geral;
k) Promover ações de formação, sensibilização e informação de interesse para técnicos, família, escola e comunidade em geral, que permitam a reflexão, o debate e crítica;
l) Organizar e apoiar as atividades de animação da Biblioteca e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
m) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
n) Promover o acesso dos/as Cidadãos/ã a todos os tipos de informação de interesse para a comunidade local e demais interessados, quer em suporte físico, quer em suporte digital (através de plataformas específicas para o efeito);
o) Assegurar as boas condições de utilização das instalações e equipamentos;
p) Assegurar o bom funcionamento da Biblioteca Municipal da Câmara Municipal;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Na dependência direta da Biblioteca Pública Municipal funcionam os seguintes serviços:
4.2.1 - Na área da Ludoteca Municipal, compete:
a) Promover a Ludoteca enquanto ponto de encontro e espaço vivo de convívio e bem-estar;
b) Desenvolver atividades lúdicas pedagógicas;
c) Desenvolver projetos de periodicidade regular que envolvam família, comunidade e instituições;
d) Estimular, apoiar e desenvolver iniciativas de âmbito sociocultural que visem o desenvolvimento da personalidade da criança;
e) Promover programas de ocupação de tempos livres e de lazer;
f) Dinamizar e assegurar o funcionamento normal dos espaços adstritos à atividade de tempos livres;
g) Cooperar com os estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares;
h) Assegurar o bom funcionamento da Ludoteca Municipal da Câmara Municipal;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem superiormente determinadas.
4.2.2 - Na área do Espaço Internet, compete:
a) Assegurar e proporcionar a toda a população um acesso à Internet de forma gratuita desde crianças, jovens, idosos, população trabalhadora e pessoas com necessidades especiais, permitindo uma familiarização com os meios informáticos;
b) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
c) Zelar pelos equipamentos;
d) Respeitar e fazer cumprir as regras do Espaço Internet;
e) Dar conhecimento imediato de qualquer anomalia e identificar responsáveis por eventuais prejuízos;
f) Assegurar o bom funcionamento do Espaço Internet da Câmara Municipal;
g) Disponibilizar o espaço para ações formativas, no âmbito de projetos promovidos, apoiados pela Câmara Municipal ou em parceria com outras entidades, no âmbito da utilização das tecnologias de informação e literacia digital, para todas as faixas etárias;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2.3 - Na área da Galeria Carlos Saramago, compete:
a) Proporcionar um contacto regular com a produção artística contemporânea, através de uma programação plural e de qualidade;
b) Divulgar a arte contemporânea com base na apresentação de uma programação diversificada que considere as suas diferentes disciplinas (pintura, escultura, desenho, fotografia, vídeo, instalação, cerâmica, joalharia, gravura ou outras expressões artísticas) e ainda a sua condição interdisciplinar;
c) Divulgar e promover artistas de reconhecido mérito nacional e internacional;
d) Divulgar e promover artistas emergentes, nacionais ou estrangeiros;
e) Divulgar e promover artistas nascidos ou residentes no Concelho de Mação;
f) Assegurar o bom funcionamento da Galeria Carlos Saramago do Centro Cultural Elvino Pereira;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2.4 - Na área do Auditório Elvino Pereira, compete:
a) Assegurar a apresentação de espetáculos nos vários domínios das artes do espetáculo (dança, teatro, música), encontros, seminários, conferências, palestras, congressos, reuniões de trabalho, etc.;
b) Proporcionar o acesso à formação e educação através das artes performativas;
c) Colaborar e ser cooperante na dinamização das artes performativas com entidades parceiras locais, nacionais e internacionais;
d) Assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa;
e) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação do espaço e dos equipamentos;
f) Assegurar o bom funcionamento do Auditório do Centro Cultural Elvino Pereira;
g) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.3 - Na área do Cineteatro, compete:
a) Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural;
b) Assegurar a atividade e funcionamento regulares do equipamento cultural;
c) Promover o registo de conteúdos e sua publicação do interesse concelhio ou regional;
d) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações municipais;
e) Estabelecer parcerias com associações e instituições culturais, na difusão da sua atividade;
f) Assegurar o desenvolvimento de atividade visando o enriquecimento cultural dos/as Munícipes;
g) Garantir a programação regular de cinema;
h) Programar e acompanhar atividades de apoio à população escolar e associativa;
i) Garantir a boa utilização, funcionamento e preservação do equipamento municipal;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.4 - Na área do Museu Municipal, compete:
a) Promover a recolha, estudo, conservação, exposição e divulgação do património etnográfico e museológico e das artes e tecnologias tradicionais do Município de Mação propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
b) Acompanhar os restauros, reconstruções ou recuperação de edifícios, monumentos e obras de arte ou que possuam valor concelhio, regional ou nacional;
c) Inventariar e propor ações de defesa, recuperação, conservação e promoção do património arqueológico, histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do Município;
d) Elaborar a Carta Arqueológica do Concelho e a sua contínua atualização, de forma a construir uma base de dados arqueológicos concelhia, possibilitando a inventariação e delimitação de áreas de interesse arqueológico;
e) Fazer o levantamento fotográfico do património relevante que esteja relacionado com a identidade do Concelho;
f) Promover o reconhecimento nacional e internacional do património cultural de Mação e em particular da Arte Rupestre;
g) Organizar e manter atualizado o cadastro dos documentos e locais de interesse patrimonial do Município para fins de conservação e divulgação;
h) Estabelecer ligações com os organismos da Administração Central e Regional com competências na área da defesa e conservação do património histórico e cultural;
i) Estabelecer protocolos com estabelecimentos de ensino concelhios e regionais, propiciando a participação da comunidade escolar em atividades arqueológicas, tendo em vista a consciencialização dos jovens para a salvaguarda do património;
j) Estabelecer protocolos ou parcerias com instituições de referência na investigação artística e arqueológica;
k) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área do Património Cultural e Museologia;
l) Estabelecer e coordenar a rede de espaços museológicos;
m) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
n) Programar juntamente com a Divisão de Educação iniciativas de caráter pedagógico junto das escolas do Concelho, cujas temáticas assentem nas tradições e artes locais e no património histórico e arqueológico;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Serviço de Turismo
O Serviço de Turismo tem como missão contribuir para o aumento do dinamismo económico do Concelho, através do desenvolvimento e implementação de ações de oferta e promoção turística.
No âmbito das suas funções e áreas de atuação compete:
a) Implementar a estratégia de promoção do Concelho;
b) Fomentar o Turismo no Concelho, em colaboração com a entidade regional, comunidade intermunicipal e com outros agentes locais, regionais e nacionais;
c) Apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através da promoção de boas práticas e apoio a iniciativas consideradas de interesse local;
d) Propor, planear e promover estratégias de revitalização do setor do Turismo no Concelho e assegurar a gestão de programas turísticos;
e) Promover ações de animação turística, eventos e publicação de edições de divulgação;
f) Dinamizar as infraestruturas turísticas municipais;
g) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;
h) Monitorizar a atividade turística e os fluxos turísticos no Concelho, procedendo ao levantamento regular, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelhio;
i) Colaborar na execução de estudos de diagnóstico da situação turística do Concelho, identificação as tendências de desenvolvimento do Concelho e da região;
j) Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
k) Dinamizar o Posto de Turismo, assegurando o seu normal e regular funcionamento;
l) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
m) Promover ações de divulgação do património turístico, ambiental e cinegético da área do Município;
n) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Turismo;
o) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
p) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o Turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
q) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades;
r) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem turística, nomeadamente a participação na BTL ou certames de promoção turística do território;
s) Garantir o bom funcionamento do Parque de Campismo municipal;
t) Zelar pela manutenção, exploração e conservação do Parque de Campismo, de forma autónoma ou concessionada, mediante deliberação do Executivo Camarário;
u) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área do Turismo;
v) Promover o contacto/encontro entre agentes do setor turístico e alojamento local para partilha de experiências e definição de ações comuns;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - Serviço de Desporto, Associativismo e Juventude
O Serviço de Desporto, Associativismo e Juventude tem como missão fomentar e apoiar a realização de atividades físicas e desportivas no Concelho.
Ao Serviço de Desporto, Associativismo e Juventude compete:
a) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sociodesportiva, com base nos quais será elaborada a alteração da Carta Desportiva do Concelho, que deverá obrigatoriamente contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas: necessidades e motivações desportivas da população; Infraestruturas desportivas; Associativismo Desportivo;
b) Coordenar a supervisão e gestão dos equipamentos desportivos sob gestão municipal, nomeadamente aqueles que carecem de inspeção obrigatória e homologação;
c) Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança, higiene e limpeza;
d) Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas, Ginásio, Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
e) Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade da água nas Piscinas Municipais;
f) Conceber programas desportivos dirigidos à generalidade da população (da Infância à Terceira Idade) garantido, desta forma, uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
g) Regulamentar, gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais existentes bem como aqueles que venham a ser criados pelo Município;
h) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do mesmo;
i) Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e recreativa;
j) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
k) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
l) Controlar o aquecimento dos equipamentos desportivos e sua manutenção;
m) Promover a participação dos jovens em programas de ocupação saudável dos tempos livres e de voluntariado em parceria com o Instituto Português da Juventude;
n) Concretizar parcerias de relevância na área da Juventude em articulação com organismos públicos e privados;
o) Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos e eventos definidos pelo Município em matéria de Desporto e Juventude;
p) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
q) Estabelecer a ligação entre o Município e o movimento associativo local;
r) Fomentar o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;
s) Estimular e apoiar o associativismo, promovendo protocolos de colaboração mútua, visando uma maior rentabilização dos recursos disponíveis;
t) Elaborar um plano de interligação com as escolas concelhias para a promoção das atividades desenvolvidas pelos clubes e associações;
u) Organizar, em parceria com as associações locais e diferentes agentes sociais, atividades de lazer e ocupação de tempos livres;
v) Acompanhar e apoiar, de forma próxima e regular, a atividade associativa do Concelho, de maneira a perceber, junto dos seus/suas dirigentes quais as suas necessidades e dinâmicas no meio que integram.
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.