Estabelecimentos que alcancem uma pontuação mínima de 23 pontos no somatório dos critérios de avaliação e que não obtenham pontuação zero em mais de dois critérios serão considerados para atribuição da distinção “Comércio com História”. A distinção terá uma validade de quatro anos, sendo passível de renovação automática caso o estabelecimento continue a cumprir os requisitos estipulados.
Artigo 11.º — Atribuição e Manutenção da Distinção
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025