- 1 -A Câmara Municipal do Barreiro, através do Gabinete de Desenvolvimento Económico comunicará à DGPC os dados dos estabelecimentos reconhecidos para inclusão no Inventário Nacional “Comércio com História”, conforme o artigo 3.º da Lei n.º 42/2017.
- 2 -O inventário funcionará como plataforma de divulgação e de valorização dos estabelecimentos históricos do concelho, contribuindo para fortalecer a sua identidade e o seu papel no desenvolvimento local.
Artigo 12.º — Inventário Nacional “Comércio com História”
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025