- 1 -A Câmara Municipal realizará, anualmente, uma avaliação do estado dos estabelecimentos reconhecidos, assegurando que continuam a cumprir os critérios de relevância histórica e cultural.
- 2 -Caso um estabelecimento deixe de cumprir os critérios, poderá ser retirado do programa de reconhecimento.
Artigo 13.º — Monitorização do Comércio com História
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025