O reconhecimento dos estabelecimentos será baseado nos seguintes critérios gerais, conforme a Lei n.º 42/2017:
- a)Atividade: Continuidade histórica e relevância social da atividade desempenhada, e o impacto cultural ou económico que representa.
- b)Património Material: Preservação de elementos arquitetónicos, decorativos ou funcionais de valor histórico.
- c)Património Imaterial: A importância da história, tradições e saberes transmitidos ao longo do tempo, além do impacto social e cultural para a comunidade.