O projeto “Comércio com História” decorre das disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016 e da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que instituem mecanismos para o reconhecimento e valorização de estabelecimentos com valor histórico, cultural e social, promovendo o comércio tradicional e as suas ligações à história e identidade locais.
Artigo 2.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025