- 1 -A avaliação das candidaturas será realizada por uma comissão técnica composta por especialistas nas áreas do Gabinete de Desenvolvimento Económico; Divisão de Património Cultural, Arquivo Histórico e Turismo.
- 2 -A Comissão técnica é a entidade responsável pela receção da documentação, verificação da instrução e correspondente apreciação das candidaturas que venham a ser instruídas e será coordenada pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico.
- 3 -O parecer da comissão será submetido à Reunião de Câmara para decisão, com o parecer prévio do organismo da tutela com responsabilidades no Património Histórico e Cultural (Património Cultural, I. P. e/ou CCDR| Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional, I. P.) conforme previsto na Lei n.º 42/2017.
Artigo 6.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 29/09/2025
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