O direito ao incentivo caduca e é devolvido nos seguintes casos:
- a)Por não apresentação da candidatura no prazo de 180 dias previsto no n.º 2 do artigo 3.º, salvo motivo de força maior devidamente documentado;
- b)Por não cumprimento do compromisso de permanência de 2 anos previsto no n.º 5 do artigo 5.º, caso em que o requerente fica obrigado a comunicar à Junta a mudança de residência no prazo de 30 dias e a devolver o incentivo recebido, salvo deliberação fundamentada da Junta em contrário atendendo a motivo de força maior;
- c)Por prestação de falsas declarações, nos termos do artigo 11.º