- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão, pagamento e arquivo dos pedidos de atribuição do apoio à natalidade.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é efetuado pela Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, enquanto responsável pelo tratamento, no cumprimento das suas atribuições legais e no exercício de funções de interesse público, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 3 -Os dados recolhidos são tratados de forma lícita, leal, transparente e limitada às finalidades previstas no presente Regulamento, sendo conservados pelo prazo de 10 (dez) anos após a atribuição do incentivo, para efeitos de controlo e auditoria, findo o qual são eliminados ou anonimizados.
- 4 -Os titulares dos dados pessoais podem exercer, nos termos da legislação aplicável, os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, mediante pedido dirigido à Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso. Em caso de litígio, podem reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em www.cnpd.pt.
- 5 -A Junta de Freguesia adota as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais recolhidos, de forma a prevenir o acesso indevido, a perda, a alteração ou a divulgação não autorizada.
Artigo 14.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 13/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026