- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada, com observância da legislação aplicável e dos princípios gerais do direito administrativo.
- 2 -Das deliberações previstas no número anterior cabe recurso nos termos gerais.
Artigo 15.º — Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026