- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -A sequência procedimental obrigatória é:
(i) Aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia;
(ii) Submissão a consulta pública de 30 dias nos termos do artigo 101.º do CPA;
(iii) Aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013; (iv) publicação no Diário da República.
10 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, Carlos Manuel Abrunhosa Borges.
320025405
Artigo 16.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026