- 1 -O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Prazins Santo Tirso.
- 2 -O incentivo é atribuído após o nascimento do primeiro filho, e seguintes, pelo que deverá ser obrigatoriamente requerido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de nascimento da criança, sob pena de caducidade do direito.
Artigo 3.º — Âmbito Territorial e Destinatários
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026