Podem requerer o incentivo:
1) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual;
2) O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança, em caso de separação ou divórcio;
3) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes para a proteção de menores, a criança esteja confiada.