São condições cumulativas de atribuição do incentivo:
1) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Prazins Santo Tirso, nos termos do assento de nascimento lavrado pelo competente serviço de registo civil, designadamente através do exercício da opção prevista no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na sua redação atual, segundo o qual se considera naturalidade o lugar da residência habitual da mãe do registando à data do nascimento, cabendo a opção aos pais, independentemente do local físico onde o parto tenha ocorrido;
2) Que o requerente ou requerentes residam em Prazins Santo Tirso no mínimo há 12 (doze) meses, contados à data do nascimento da criança;
3) Que o requerente ou requerentes se encontrem recenseados na Freguesia de Prazins Santo Tirso, ou, não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, ou, no caso de cidadãos estrangeiros sem capacidade eleitoral ativa em Portugal, comprovem ter o seu domicílio fiscal na Freguesia de Prazins Santo Tirso;
4) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou os requerentes;
5) Que o requerente ou requerentes permaneçam residentes e recenseados na Freguesia de Prazins Santo Tirso durante 2 (dois) anos após a data de atribuição do incentivo, sob pena de caducidade e devolução nos termos do artigo 12.º