A especificação e densificação dos critérios mencionados no artigo anterior, e respetiva ponderação, são devidamente fixadas em ata do Júri, a divulgar pelos meios próprios e afetos ao procedimento, antes do período de submissão de candidaturas e em observação, nomeadamente, do disposto no artigo 10.º
Artigo 4.º — Critérios
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020