Aprova o Regulamento I9 - Espaço do Conhecimento da Batalha
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do "I9 - Espaço do Conhecimento da Batalha", bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de acesso.
Objetivos
O "I9 - Espaço do Conhecimento da Batalha" tem como objetivos:
Localização e Gestão
Horário de Funcionamento
Destinatários
Instalações, Equipamentos e Serviços de Apoio
Piso 1 - Piso 1 - Gabinete de Direção, onde está sedeado o GD2E - Gabinete de Desenvolvimento Económico e do Empreendedorismo e o Gabinete de Apoio ao Emigrante e ao Investidor da Diáspora;
Piso 0 - Espaço Coworking equipado com 10 postos de trabalho, sala de reuniões, espaço multiusos, instalações sanitárias e receção;
Piso -1 - Espaço de Incubação de empresas, sala destinada a nómadas digitais, Laboratório de apoio à Incubação e prototipagem 3D, espaço sede da ACERBATALHA, instalações sanitárias e jardim exterior;
O edifício está equipado com elevador, espaços de arrumação e zona de estacionamento gratuito.
Secretárias de trabalho e cadeiras;
Módulos individuais com gavetas;
Impressora multiúsos;
Acesso a Internet e telefone;
Espaço para refeições ligeiras, que não careçam de confeção.
Apoio ao Empreendedorismo
Face ao apoio a prestar no âmbito das atividades de empreendedorismo, o Município da Batalha disponibilizará auxílio nas seguintes ações:
Acesso ao Espaço
mente todas as entradas e saídas.
Regras de Utilização
Termo de Aceitação e Contrato
A formalização dos termos de cedência do espaço e dos serviços associados ao "I9 - Espaço do Conhecimento da Batalha" com o Município da Batalha será efetuado através de contrato celebrado entre ambas as partes, de acordo com o regime específico de utilização.
Cessação das Relações Contratuais
Efeitos da Cessação
Nos casos previstos no artigo anterior, os Coworkers dispõem de 48 horas, após a data da cessação, para retirar do espaço todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela Câmara Municipal da Batalha, destacado para o efeito, e que conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
Modalidades de acesso
Os /As candidatos (as) a coworker podem optar por, mediante a disponibilidade do espaço por uma das seguintes modalidades de acesso:
Formalização das Candidaturas
Critérios de Seleção das Candidaturas
Interesse e mais-valia do projeto para o Concelho da Batalha /região (35 %);
Inovação, diferenciação do projeto (35 %);
Enquadramento do projeto nos objetivos do espaço, associados à promoção de uma cultura de empreendedorismo e criação de autoemprego (30 %).
Projeto/empresa com produto ou serviço inovador, sedeada no Concelho da Batalha (30 %);
Potencialidade para a criação de postos de trabalho e emprego qualificado (30 %);
Sustentabilidade financeira e potencial de crescimento (30 %);
Contributo para o desenvolvimento económico, social, cultural, turístico e ambiental do Concelho da Batalha (10 %).
Avaliação das Candidaturas
Tarifários e Pagamento
Responsabilidades dos Contratantes
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Batalha.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento n.º 305/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30/03/2020.
Proposta de tarifas, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento "I9 - Espaço do Conhecimento da Batalha"
| Tipo de ocupação | Valor mês | Valor ano | |
|---|---|---|---|
| Coworker... | (euro) 60 | (euro)720 | |
| Coworker Business... | (euro) 80 | (euro) 960 | |
| Nómadas digitais... | Dia (euro) 5 | Semana (euro) 25 | Mês (euro) 100 |
| Teletrabalho (utilizadores com idade até 35 anos)... | Dia (euro) 4 | Semana (euro) 22 | Mês (euro) 80 |
| Teletrabalho (utilizadores com mais de 35 anos)... | Dia (euro) 5 | Semana (euro) 25 | Mês (euro) 100 |
Aos preços indicados acresce IVA à Taxa legal em vigor.
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