- 1 -O Município da Batalha não será responsável pela atividade desenvolvida pelos Coworkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço.
- 2 -O Município da Batalha não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos Coworkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os Coworkers aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município da Batalha, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -Caberá ao Município da Batalha definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento e Regras com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 6 -A utilização das instalações do "I9 - Espaço do Conhecimento da Batalha" para fins contrários à lei e ao regulamento, incluindo a utilização dos meios informáticos e audiovisuais, confere ao Município da Batalha o direito de resolução do Termo de Aceitação ou do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Coworker.
Artigo 19.º — Responsabilidades dos Contratantes
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023