- 1 -Os custos associados à utilização do espaço I9, nas suas diversas modalidades, são definidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento dos valores previstos no número anterior será efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês através de transferência para a conta bancária do Município da Batalha, de acordo com o IBAN que ficará previsto no contrato de incubação.
- 3 -Os custos previstos no n.º 1 poderão ser sujeitos a atualização anual por deliberação da CMB.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e mediante despacho do Presidente da Câmara, poderão ser isentados os pagamentos previstas no nr. 1.
Artigo 18.º — Tarifários e Pagamento
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2023