- 1 -A avaliação das candidaturas e dos itens de avaliação respetivos será efetuada pela Câmara Municipal da Batalha.
- 2 -Antes da decisão final, e se assim for entendido, serão convocados para entrevista os requerentes das candidaturas admitidas.
Artigo 17.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023