A comunicação só pode ser alterada até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a operação, a não ser que se apresentem razões atendíveis estranhas à vontade e ao conhecimento prévio das entidades requisitantes.
Artigo 10.º — Alterações às Comunicações
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024