- 1 -A Câmara Municipal de Mação reserva-se ao direito de isentar ou reduzir do pagamento do valor definido no Artigo 11.º do presente Regulamento, mediante pedido nesse sentido, nomeadamente de entidades sem fins lucrativos.
- 2 -A Câmara Municipal de Mação poderá isentar total ou parcialmente do pagamento de taxas, as seguintes entidades:
- a)Instituições públicas concelhias sem fins lucrativos;
- b)Associações de direito privado do Município de Mação sem fins lucrativos;
- c)Outras entidades públicas e associações de direito privado sem fins lucrativos;
- d)Outras Autarquias Locais;
- e)Empresas e particulares.
Artigo 12.º — Isenções
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024