Consideram-se autorizados, pelo tempo estritamente necessário, sem dependência de qualquer formalidade, os seguintes veículos:
- a)De emergência ou em missões de salvamento ou urgência;
- b)Afetos à Proteção Civil;
- c)De forças militares e de Segurança Pública;
- d)Pertencentes ao Município;
- e)De recolha de resíduos e limpeza da via pública;
- f)Destinados a cargas e descargas nos horários reservados para o efeito;
- g)Que assegurem a realização de serviços de interesse público, indispensáveis ou urgentes.