- 1 -O veículo de fornecedor e/ou visitante não está sujeito ao pagamento da taxa de acesso à ZAAC prevista na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos - RTORMM, para o período inicial de 30 (trinta) minutos, contados desde o momento da entrada, nos horários a fixar em cada postura municipal em que se crie uma nova ZAAC.
- 2 -Fora dos horários fixados no número anterior, o acesso é permitido, estando sujeito a autorização e ao pagamento da taxa de acesso previsto na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos - RTORMM e por frações de 15 (quinze) minutos.
- 3 -Poderá ser autorizado o acesso de veículos pesados de fornecedores a granel a estabelecimentos comerciais e afins, apenas nos horários fixados no n.º 1, não estando sujeito ao pagamento da taxa de acesso na primeira e segunda fração de 15 (quinze) minutos, ficando a partir daí sujeitos ao pagamento de uma taxa progressiva de acesso nas frações seguintes, conforme previsto na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos - RTORMM.
- 4 -O veículo do fornecedor e/ou visitante só poderá voltar a entrar na ZAAC após decurso de 60 (sessenta) minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.
Artigo 14.º — Acesso por veículo de fornecedor e/ou visitante
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025