- 1 -O direito de acesso às ZAAC apenas é permitido aos seguintes veículos:
- a)A veículo de residente ou comerciante, na área compreendida na ZAAC, que disponha, ou não, de estacionamento próprio ou arrendado nessa zona, obedecendo ao regime de acesso nos termos previstos no artigo 12.º;
- b)A veículo de outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, de acordo com o definido no artigo 13.º;
- c)A veículo de fornecedor e/ou visitante, destinado a operações de carga e descarga de produtos, mercadorias ou tomada/largada de passageiros, de acordo com o definido no artigo 14.º;
- d)A veículo de serviço do município ou outra entidade, afeto a funções de fiscalização, à manutenção das infraestruturas públicas, limpeza pública, recolha de resíduos sólidos urbanos, ao transporte de crianças ou a outras funções no âmbito das competências do município, e ainda ao veículo adstrito às forças de segurança, aos veículos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, aos serviços de proteção civil, em especial bombeiros e ambulâncias, pelo tempo estritamente necessário;
- e)A veículo afeto a obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis, bem como a obras de urbanização, confinando-se essa atividade, tão somente a carga e descarga dos respetivos materiais, pelo tempo estritamente necessário, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º;
- f)A transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros (Táxi) e de veículo de transporte individual em veículos descaracterizado (TVDE), de acordo com o definido no artigo 15.º;
- g)A outros veículos expressamente autorizados pelo Município.
Artigo 7.º — Condições de acesso dos utilizadores
Vigente desde: 29/09/2025
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