- 1 -A autorização de acesso concedida aos utilizadores mencionados nas alíneas a) e b) do artigo anterior é válida pelo período de um ano civil, independentemente da data da sua atribuição.
- 2 -A autorização de acesso referida no número anterior pode ser renovada, a requerimento do seu titular, por períodos de um ano, a iniciar a um de janeiro, devendo o pedido ser efetuado até trinta de novembro do ano anterior, devidamente instruído com os documentos comprovativos.
- 3 -A autorização de acesso aos utilizadores mencionados nas alíneas d), f) e g) do artigo anterior será concedida pelo Município conforme os serviços a realizar.
- 4 -A autorização de acesso aos utilizadores mencionados na alínea e) do artigo anterior será a correspondente ao prazo estabelecido na respetiva licença de obras e eventuais prorrogações.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos pode, a todo o tempo, revogar a autorização de acesso concedida aos utilizadores sempre que deixem de se verificar os pressupostos da sua atribuição ou sejam detetados indícios de fraude.
Artigo 8.º — Validade do acesso
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025