O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- c)Alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (competência da Junta de Freguesia para submeter regulamentos externos à aprovação da Assembleia de Freguesia);
- d)Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do direito mortuário;
- e)Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, nas partes não revogadas, que estabelece as normas de polícia e de construção dos cemitérios, base das normas dimensionais e construtivas constantes do presente Regulamento;
- f)Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, nas partes não revogadas pelo Decreto-Lei n.º 411/98;
- g)Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no que respeita ao tratamento de dados pessoais.