- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados ao Presidente da Junta de Freguesia ou ao responsável pelo cemitério.
- 2 -Cumpridas as obrigações legais e pagas as taxas devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo aprovado, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem apresentação do original da guia referida no número anterior aos serviços afetos ao cemitério.
- 4 -A guia é registada no sistema informático de inumações, com indicação do número de ordem, data de entrada do cadáver e demais elementos legalmente exigidos.
Artigo 13.º — Tramitação
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026