É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
- a)Em situação de calamidade pública;
- b)Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas;
- c)Tratando-se de recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce (primeiras 168 horas de vida) sem família conhecida, por determinação das autoridades competentes.