- 1 -É proibido o enterramento em sepulturas temporárias de madeiras muito densas ou dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
- 2 -No interior do caixão deve ser colocado produto biológico acelerador da decomposição.
Artigo 19.º — Sepulturas Temporárias
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