- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira especial ou tratada.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, pode proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão de madeira de fácil destruição/decomposição.
Artigo 20.º — Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026