- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rotura ou deterioração, os interessados são avisados para o mandarem reparar, fixando-se-lhes prazo adequado.
- 2 -Em caso de urgência, ou quando a reparação não se efetue no prazo fixado, a Junta de Freguesia procede à reparação, correndo as despesas por conta dos interessados.
- 3 -Quando não possa reparar-se o caixão deteriorado, este é encerrado noutro caixão de zinco ou removido para sepultura, à escolha dos interessados, ou por decisão do Presidente da Junta em casos de manifesta urgência.
Artigo 23.º — Deteriorações
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026