- 1 -A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo só é permitida quando o caixão se apresente deteriorado ao ponto de verificável consumação das partes moles.
- 2 -A consumação é obrigatoriamente verificada pelos serviços do cemitério.
- 3 -As ossadas exumadas são depositadas no jazigo originário ou em local acordado com o Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 26.º — Exumação de Ossadas em Jazigos
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