- 1 -Decidida a concessão, a Junta de Freguesia notifica o requerente para comparecer no cemitério para demarcação do terreno, sob pena de caducidade da deliberação.
- 2 -O pagamento da taxa de concessão deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 31.º — Decisão e Notificação
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026