- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, emitido aquando do pagamento da taxa de concessão. As taxas aplicáveis constam do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, e referências do jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -No caso de concessão coletiva, é entregue a cada titular cópia do alvará com o nome de todos os titulares.
- 4 -A emissão de segunda via do alvará fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas e Licenças.
Artigo 32.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026