- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias referido no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha cessado a situação de abandono ou apresentado oposição devidamente fundamentada, a Junta de Freguesia pode deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se a caducidade da concessão.
- 2 -A declaração de caducidade determina a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou sepultura.
Artigo 37.º — Declaração de Caducidade
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026