- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou revestimento de sepulturas perpétuas é formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta.
- 2 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 40.º — Licenciamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026