Os jazigos que revertam à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, mereçam ser preservados, podem ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, podendo ainda impor-se aos adquirentes a construção de espaço para depósito dos restos mortais aí existentes.
Artigo 39.º — Jazigos Revertidos à Junta
Vigente desde: 13/08/2026
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