- 1 -Os ossários dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: comprimento 0,80 m; largura 0,50 m; altura 0,40 m.
- 2 -Não haverá mais de quatro células sobrepostas acima do nível do terreno.
- 3 -Nas tampas das gavetas só são permitidos os apliques de embelezamento aprovados pela Junta de Freguesia.
- 4 -Os ossários podem ser concessionados de forma perpétua ou temporária.
Artigo 43.º — Requisitos dos Ossários
Vigente desde: 13/08/2026
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