- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes, caixas para coroas, e inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -Não são permitidos epitáfios que exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que pela sua redação sejam desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 44.º — Sinais Funerários
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