- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia: missas campais e cerimónias similares; salvas de tiros em exéquias fúnebres militares; atuações musicais; intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas; e reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser formulado com, pelo menos, 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos devidamente fundamentados.
Artigo 49.º — Realização das Cerimónias
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026