- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Os agentes de fiscalização têm direito de acesso ao cemitério e às suas instalações para o exercício das suas funções.
Artigo 50.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026