- 1 -O cemitério da Freguesia de Prazins Santo Tirso funciona nos seguintes horários:
- a)Para inumações, exumações e trasladações - período de verão (1 de abril a 30 de setembro): das 09h00 às 19h00;
- b)Para inumações, exumações e trasladações - período de inverno (1 de outubro a 31 de março): das 09h00 às 17h00;
- c)Abertura ao público em todos os dias da semana, nos horários referidos.
- 2 -Os horários poderão ser alterados por despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, com publicidade adequada.
- 3 -Para efeitos de inumação, os restos mortais devem dar entrada no cemitério até uma hora antes do encerramento.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido permanecem em depósito até à realização da inumação dentro do horário regulamentar, salvo situações excecionais devidamente autorizadas pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026