Os serviços de registo e expediente estarão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, sistema informático de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros registos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Serviços de Registo e Expediente
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