- 1 -Nos termos do artigo anterior, a Universidade incentivará a criação de empresas spin-offs como via de valorização económica dos seus direitos de propriedade intelectual e de segredos comerciais, sempre e quando essa seja considerada a melhor forma de valorização.
- 2 -Podem, assim, os inventores, autores ou criadores da NOVA manifestar a vontade de constituírem uma spin-off, que se encarregue da exploração económica da invenção ou criação comunicada à NOVA, fundamentando ser essa a melhor forma de valorização.
- 3 -A atribuição do estatuto de NOVA spin-off segue os requisitos e o procedimento estipulados no Regulamento n.º 157/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018.
- 4 -A NOVA garante, aquando da atribuição do estatuto de NOVA spin-off, um período de carência durante o qual há lugar a isenção do pagamento de quaisquer benefícios relativos à exploração da invenção ou criação até à fase de comercialização, conforme estipulado no Regulamento referido no número anterior.
Artigo 17.º — Criação de spin-offs
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020