Nas vias e lugares públicos é proibida a prática de qualquer ato ou comportamento que, pela sua natureza ou pelos seus efeitos, ponha em causa os direitos e interesses legalmente protegidos de terceiros ou a segurança de pessoas e bens, designadamente:
- a)Ocupar com madeiras, lenhas, matos, estrumes, palhas ou qualquer outro objeto, salvo nos casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal;
- b)Manter depósitos de vasilhas com produtos inflamáveis, líquidos ou sólidos, gases combustíveis ou corrosivos, nomeadamente gás doméstico ou industrial;
- c)Abrir valas, poços, rasgos ou quaisquer trabalhos na via pública sem prévia licença municipal;
- d)Confecionar ou tomar refeições, salvo nos locais identificados para esse fim;
- e)Manter quaisquer objetos na via pública, de forma a prejudicar o normal trânsito de pessoas, animais e veículos ou o acesso a propriedades;
- f)Colocar ou abandonar quaisquer objetos ou detritos fora dos locais a eles destinados;
- g)Ter vasos ou recipientes com plantas nas janelas e sacadas que deitem diretamente para a via pública ou que não estejam convenientemente fixos e resguardados, constituindo perigo para os transeuntes, bem como proceder à sua rega de forma a que tombem sobre a via pública as águas sobrantes;
- h)Estacionar ou manobrar máquinas pesadas de rastos;
- i)Obstruir valetas, aquedutos, goteiras e sarjetas;
- j)Fazer despejos de qualquer espécie ou deixar escorrer água ou qualquer outro líquido para a via pública;
- k)Fazer passar águas de rega;
- l)Acender fogueiras ou queimar produtos, objetos ou materiais, salvo nas festividades do Natal e dos Santos Populares nos locais expressamente autorizados;
- m)Circular ou permanecer em estado de embriaguez;
- n)Cuspir;
- o)Sacudir fogo ou faúlhas, ainda que no exercício de atividade comercial ou industrial;
- p)Deitar quaisquer objetos perigosos para a segurança dos transeuntes;
- q)Dormir ou acampar, exceto nos locais em que tal é devidamente autorizado.