Os proprietários, usufrutuários e rendeiros de prédios rústicos e urbanos confinantes com a via pública são obrigados a:
- a)Remover todas as árvores, entulhos e materiais que obstruam as vias e lugares público, em resultado de queda, desabamento ou demolição, provenientes das suas propriedades;
- b)Orientar a queda de águas de rega, de chuvas ou de qualquer utilização própria que das suas propriedades saiam para a via pública, por forma a não prejudicar terceiros.