- 1 -Os lixos domésticos devem ser embalados em sacos plásticos e devidamente atados e colocados dentro dos contentores de forma a evitar que se espalhem na via pública.
- 2 -O depósito do lixo só é permitido enquanto for possível fechar as respetivas tampas dos contentores, ou similares.
- 3 -Os responsáveis pela deposição de resíduos urbanos devem reter os resíduos nos locais de produção sempre que os recipientes se encontrem com capacidade esgotada.
- 4 -Sem prejuízo nos números anteriores, quando os contentores coletivos estiverem cheios, os lixos domésticos só poderão ser depositados, junto dos contentores, nas três horas antecedentes à hora normal de passagem da viatura de recolha, devidamente acondicionados de forma a não se dispersarem pelo chão e não serem revolvidos por animais.
Artigo 42.º — Recolha e deposição
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022