- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é uma estrutura de apoio direto e pessoal à atividade da Presidente da Câmara Municipal, cuja composição e o estatuto obedece ao disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
- 2 -Compete ao GAP, designadamente e nos termos da lei, assessorar a Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, bem como assegurar o respetivo secretariado, o agendamento, preparação e apoio em contactos com entidades externas, a preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos, a ligação com os órgãos do Município e as Freguesias.
- 3 -A Presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do GAP.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023